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Fundamentos15 de Dezembro, 20248 min de leitura

O que é uma Empresa Unipessoal e Como Abrir?

Introdução

A empresa unipessoal é uma modalidade societária que revolucionou o empreendedorismo no Brasil ao permitir a constituição de uma empresa por uma única pessoa física. Introduzida pela Lei nº 12.441/2011 e amplamente regulamentada pela Lei nº 13.874/2019, essa forma de organização empresarial tornou-se uma das mais escolhidas por profissionais autônomos, consultores e prestadores de serviço que desejam formalizar suas atividades com proteção patrimonial.

Diferente do MEI, que possui limitações de faturamento e de atividades, a empresa unipessoal permite escalar o negócio sem teto definido. E ao contrário das sociedades tradicionais (LTDA, SA), não exige a presença de dois ou mais sócios, simplificando decisões e evitando conflitos societários. Neste artigo, você entenderá o que é uma empresa unipessoal, suas vantagens, desvantagens e o passo a passo completo para constituir a sua.

O que é uma Empresa Unipessoal?

Uma empresa unipessoal é uma pessoa jurídica constituída por apenas um sócio, que detém 100% do capital social. Pode ser constituída como Empresa Individual (EI) ou como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). A EI é mais simples e adequada para atividades de menor risco; a SLU oferece maior proteção patrimonial e é recomendada para quem planeja crescimento e contratos de maior valor.

O Código Civil, em seu artigo 980-A, estabelece que o empresário individual pode constituir empresa sob a forma de sociedade unipessoal, com patrimônio distinto do patrimônio pessoal. Essa separação é fundamental: em caso de dívidas da empresa, o patrimônio pessoal do sócio (casa, carro, investimentos) não pode ser utilizado para pagá-las, desde que haja observância das formalidades legais.

Vantagens da Empresa Unipessoal

Simplicidade na constituição: O processo de abertura é mais ágil que o de uma sociedade tradicional. Com documentos em ordem e assessoria adequada, é possível obter o CNPJ em poucos dias. Não há necessidade de sócios, quotistas ou assembleias para deliberar.

Controle total: O sócio único toma todas as decisões sem necessidade de aprovação de terceiros. Isso agiliza a gestão e evita conflitos societários que são comuns em empresas com múltiplos sócios.

Separação patrimonial: Uma das maiores vantagens é a proteção do patrimônio pessoal. Em caso de falência, dívidas fiscais ou processos contra a empresa, os bens pessoais do empreendedor permanecem protegidos, desde que não haja confusão patrimonial ou fraude.

Menor burocracia: Comparada às sociedades anônimas e a algumas limitadas com muitos sócios, a unipessoal exige menos documentos, reuniões formais e registros. A administração é mais enxuta e o custo de manutenção, menor.

Flexibilidade tributária: A empresa unipessoal pode optar pelo Simples Nacional (se o faturamento permitir), Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme a atividade e o planejamento do negócio.

Desvantagens e Pontos de Atenção

Não há modelo perfeito. A empresa unipessoal tem responsabilidade limitada, mas em casos de desconsideração da personalidade jurídica (quando há confusão patrimonial, fraude ou abuso), o juiz pode atingir o patrimônio do sócio. Além disso, algumas instituições financeiras e grandes empresas podem dar preferência a sociedades com mais de um sócio em operações de crédito ou parcerias de grande porte.

Como Abrir uma Empresa Unipessoal: Passo a Passo

1. Defina o nome e verifique disponibilidade: O nome empresarial deve ser único no estado. Consulte a Junta Comercial para verificar se já existe empresa com o mesmo nome. Evite nomes genéricos ou que possam confundir com marcas registradas.

2. Defina o capital social: Não há valor mínimo legal, mas o capital deve ser compatível com a atividade. Valores irrisórios podem fragilizar a proteção patrimonial em caso de disputa judicial.

3. Escolha o regime tributário: Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões/ano), Lucro Presumido ou Lucro Real. Consulte um contador para a melhor opção conforme sua margem, atividade e projeção de crescimento.

4. Contrate um contador: Essencial para abertura, manutenção e cumprimento das obrigações acessórias. O contador elabora o contrato social, orienta sobre documentação e acompanha os prazos fiscais.

5. Registre na Junta Comercial: Apresente o contrato social ou estatuto social, documentos do sócio e comprovantes de endereço. A Junta analisa e, se estiver tudo correto, registra a empresa.

6. Obtenha o CNPJ: O cadastro na Receita Federal é feito em conjunto com o registro. Após a aprovação, você recebe o CNPJ e pode solicitar Inscrição Estadual e Municipal conforme a atividade.

7. Alvará e licenças: Verifique na prefeitura se sua atividade exige alvará de funcionamento. Algumas profissões regulamentadas também exigem registro em conselhos (OAB, CRC, CREA etc.).

Documentos Necessários

RG e CPF (ou CNH) do sócio, comprovante de endereço residencial, comprovante de endereço da sede (se diferente), contrato social ou estatuto, ficha cadastral e comprovante de pagamento das taxas. Em caso de sócio casado, pode ser necessária a anuência do cônjuge, dependendo do regime de bens.

Conclusão

A empresa unipessoal é uma excelente opção para quem quer empreender com proteção patrimonial e sem a complexidade de uma sociedade com múltiplos sócios. O processo de abertura é relativamente simples, mas exige planejamento e assessoria adequada. Conte com um advogado e um contador para garantir que todos os aspectos legais e tributários sejam observados desde o primeiro dia. Assim, você evita retrabalho, multas e problemas que custam caro no futuro.