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Tributário15 de Janeiro, 20258 min de leitura

Nota Fiscal de Serviço: Guia Completo para Emitir Corretamente

O que é a NFS-e

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é o documento que comprova a prestação de serviço sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo municipal. Cada cidade tem seu próprio sistema de emissão – não há um padrão nacional como na NF-e de produtos. Por isso, é fundamental verificar o sistema da prefeitura onde sua empresa está inscrita ou onde o serviço foi prestado (em casos de ISS retido na fonte, a regra pode variar).

A NFS-e substituiu a antiga nota fiscal de serviço em papel. Ela é obrigatória para prestadores de serviços sujeitos ao ISS e deve ser emitida e armazenada em formato XML. O tomador do serviço pode usar a NFS-e para comprovar a despesa e, quando aplicável, para fins de retenção do ISS.

Quando emitir

Para toda prestação de serviço sujeita ao ISS. O prazo de emissão varia por município: alguns exigem emissão até 5 dias após a conclusão do serviço, outros até o dia 10 ou até o final do mês da prestação. Emitir com atraso além do prazo legal pode gerar multa e suspeita de irregularidade. O ideal é emitir no momento em que o serviço é concluído ou na data do recebimento, conforme a regra do município.

O que deve constar

Dados completos do prestador (CNPJ, razão social, endereço, Inscrição Municipal) e do tomador (CNPJ ou CPF, nome, endereço), descrição detalhada do serviço (evite descrições genéricas que possam gerar questionamento), valor da prestação, alíquota de ISS aplicável, data da prestação, município de incidência. Erros ou omissões podem gerar multa, glosa em licitações e problemas em fiscalização. Em caso de retenção do ISS na fonte, a NFS-e deve indicar o valor retido.

Como emitir

Via sistema próprio da prefeitura (muitas cidades disponibilizam portal online) ou por meio de integradores como Plugnotas, NFE.io, Bling, Omie e outros. Os integradores facilitam a emissão em lote e a integração com sistemas de gestão. A maioria das cidades exige certificado digital (e-CNPJ A1 ou A3) para empresas de determinado porte ou para emissão de notas acima de certo valor. Verifique os requisitos no site da prefeitura.

Conclusão

Emita sempre. Não emitir nota fiscal de serviço quando obrigatório configura sonegação e pode resultar em multas administrativas e, em casos graves, em processo criminal. A documentação adequada protege sua empresa e comprova sua regularidade perante o Fisco.