Obrigações Fiscais e Tributárias da Empresa Unipessoal
Introdução
As empresas unipessoais, assim como todas as pessoas jurídicas no Brasil, estão sujeitas a diversas obrigações fiscais e tributárias. O cumprimento adequado dessas obrigações é essencial para manter a empresa em dia com o Fisco, evitar multas e penalidades e preservar a regularidade necessária para contratos, licitações e operações financeiras.
Muitos empreendedores acabam acumulando pendências por desconhecer prazos ou por acreditar que "depois" resolvem. O problema é que multas e juros acumulam rapidamente, e a desorganização fiscal pode levar à desconsideração da personalidade jurídica em caso de processo, expondo o patrimônio pessoal do sócio. Neste artigo, apresentamos um panorama completo das obrigações fiscais da empresa unipessoal.
Regimes Tributários
Simples Nacional: O regime mais comum para empresas unipessoais de pequeno porte. Unifica diversos impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). O faturamento anual deve ser de até R$ 4,8 milhões, e a atividade deve estar entre as permitidas. As alíquotas são progressivas conforme a faixa de receita.
Lucro Presumido: Para faturamento acima do teto do Simples ou atividades não permitidas. A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é presumida por percentuais fixos sobre a receita bruta. Exige mais obrigações acessórias que o Simples, mas oferece margem para planejamento tributário.
Lucro Real: Para grandes empresas ou quando a margem de lucro é baixa. Os impostos são calculados sobre o lucro real, exigindo escrituração contábil completa. É o regime com mais obrigações e custo de contabilidade mais elevado.
Obrigações Mensais
DAS (Simples Nacional): O Documento de Arrecadação do Simples deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento. O valor é calculado com base na receita dos últimos 12 meses. Atraso gera multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) mais juros Selic.
IRPJ e CSLL: Para empresas no Lucro Presumido ou Real, o recolhimento é mensal ou trimestral, conforme o regime. O contador prepara os cálculos e as guias.
ISS e ICMS: Conforme a atividade. Prestadores de serviço recolhem ISS (municipal); comerciantes e indústrias, ICMS (estadual). Os prazos variam por município e estado.
Notas fiscais: Toda venda ou prestação de serviço deve ser documentada por nota fiscal eletrônica (NF-e ou NFS-e). A emissão deve ocorrer no momento da operação ou dentro do prazo legal.
Obrigações Anuais
DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), escrituração contábil completa, Balanço Patrimonial, DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e, quando aplicável, ECD (Escrituração Contábil Digital) e EFD (Escrituração Fiscal Digital). O e-social também exige envio de eventos conforme o perfil da empresa.
Multas e Penalidades
O descumprimento de obrigações gera multas que podem ser fixas ou proporcionais. Em casos graves, como sonegação, há possibilidade de enquadramento criminal. Manter a contabilidade em dia e os recolhimentos em dia é a melhor estratégia.
Conclusão
Mantenha uma contabilidade organizada, um contador de confiança e um calendário de obrigações. Reserve 15 minutos por mês para revisar se tudo está em ordem. A prevenção custa muito menos que remediar multas e irregularidades.
