Voltar ao blog
Fundamentos16 de Janeiro, 20256 min de leitura

Capital Social: Quanto Integralizar na Abertura da Empresa?

O que é o capital social

O capital social é o valor que o sócio declara ao constituir a empresa, representando o patrimônio inicial da pessoa jurídica. É o "patrimônio de abertura" – o que a empresa "começa" tendo. Pode ser integralizado em dinheiro (depósito ou transferência) ou em bens (equipamentos, veículos, direitos), desde que avaliados e aceitos. O capital social consta no contrato social e pode ser alterado posteriormente por alteração contratual.

O capital define a responsabilidade limite do sócio em sociedades limitadas (como a SLU): em teoria, o sócio responde pelas obrigações da empresa até o limite do capital integralizado. Na prática, credores podem tentar a desconsideração da personalidade jurídica se o capital for irrisório ou houver confusão patrimonial.

Valor mínimo

Não há valor mínimo legal para EI ou SLU no Brasil. Muitas empresas abrem com R$ 1.000, R$ 5.000 ou até valores simbólicos. O importante é que o valor seja condizente com a atividade: uma consultoria que fatura R$ 50 mil/mês com capital de R$ 100 pode levantar suspeitas. O capital deve refletir, pelo menos em parte, a capacidade operacional e o investimento inicial.

Riscos do capital muito baixo

Capital irrisório para a dimensão do negócio é um dos argumentos utilizados para desconsideração da personalidade jurídica. O juiz pode entender que a empresa foi constituída apenas para limitar responsabilidade sem correspondência na realidade econômica, ou seja, para fraudar credores. Em disputas judiciais, a parte contrária pode alegar que o capital é "fictício" ou "simbólico" demais. Isso fragiliza sua defesa.

Recomendação

Defina um valor que represente pelo menos parte do investimento inicial ou da capacidade da empresa. Para prestadores de serviços (consultoria, marketing, TI), R$ 5.000 a R$ 20.000 costuma ser razoável. Para comércio ou indústria, que exigem estoque, equipamentos e estrutura maior, valores mais altos fazem sentido. O contador e o advogado podem orientar com base na sua atividade e projeção.

Conclusão

Capital social não é só um número no contrato. É sinal de seriedade para parceiros e credores, e ajuda na proteção patrimonial em caso de disputa. Invista um valor que faça sentido para o seu negócio.