Contrato de Trabalho CLT vs PJ: Diferenças e Quando Usar Cada Um
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
A CLT regula o vínculo empregatício. Para haver emprego, é necessária a presença dos elementos: subordinação (o trabalhador segue ordens do empregador), habitualidade (prestação contínua), pessoalidade (o trabalho é feito pela pessoa contratada), onerosidade (remuneração) e não eventualidade (o trabalho integra a atividade fim do empregador). O empregado CLT tem direitos garantidos: férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, adicional de horas extras, etc. O custo para a empresa é maior – além do salário, há encargos como INSS patronal (cerca de 20%), FGTS (8%), férias, 13º e verbas rescisórias.
A CLT é a forma adequada quando há relação de emprego de fato. Não é "melhor" ou "pior" – é a que se adequa à realidade da prestação de serviços.
PJ – Prestação de Serviços por Pessoa Jurídica
Na contratação PJ, o prestador atua por sua empresa (CNPJ) e não há vínculo empregatício. Não há FGTS, férias, 13º ou demais direitos da CLT. O contrato é comercial – de prestação de serviços – e o pagamento é feito por nota fiscal. O custo para o contratante tende a ser menor, pois não há encargos trabalhistas. No entanto, exige cuidado: se na prática houver subordinação, horário fixo e exclusividade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício (pejotização) e condenar ao pagamento de todas as verbas.
Quando usar CLT
Quando há subordinação real (o trabalhador recebe ordens, tem horário, responde a um superior), horário fixo, exclusividade e a função é efetiva e contínua. Para funções que integram diretamente a operação da empresa – atendimento, produção, administração – a CLT costuma ser a forma correta.
Quando usar PJ
Para projetos pontuais, serviços especializados, parcerias e consultorias. Quando o prestador tem liberdade de organização (onde, quando e como trabalhar), pode ter outros clientes e não há subordinação. Desenvolvedores, designers, consultores e prestadores de serviços esporádicos costumam atuar como PJ.
Risco da "pejotização"
Se o PJ na prática age como CLT – horário fixo, exclusividade, uso de equipamento da empresa, ordens diárias – a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício. Nesse caso, a empresa é condenada a pagar FGTS, férias, 13º, aviso prévio e demais verbas, além de multas. O contrato PJ não protege se a realidade for de emprego. Por isso, preserve a autonomia do prestador e documente a relação corretamente.
Conclusão
Escolha a forma de contratação conforme a realidade da função. Formalize corretamente – contrato de trabalho para CLT, contrato de prestação de serviços para PJ – e evite processos trabalhistas. Na dúvida, consulte um advogado trabalhista.
