Cessão de Direitos Autorais em Contratos: Por Que Incluir e Como Redigir
Por que incluir a cessão de direitos autorais
Por padrão, conforme a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), quem cria a obra (designer, redator, desenvolvedor, fotógrafo) é o autor e detém os direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais são intransferíveis (reconhecimento da autoria). Os direitos patrimoniais (uso, reprodução, adaptação, distribuição) podem ser cedidos. Se não houver cessão explícita no contrato, você paga pelo trabalho mas não adquire o direito de usar a obra como quiser, reproduzir em múltiplos suportes, alterar ou licenciar a terceiros. O autor continua titular e pode limitar o uso ou cobrar novamente por outros usos. Para evitar disputas, a cessão deve ser clara e por escrito.
O que cessar
Ceda os direitos patrimoniais: uso, reprodução, adaptação, distribuição, edição. Defina se a cessão é exclusiva (só você pode usar, o autor não pode licenciar a outros) ou não exclusiva (o autor pode licenciar a terceiros também). Para logo, marca, site e materiais de divulgação da sua empresa, a cessão exclusiva e definitiva é o padrão. Para fotos de estoque ou ilustrações genéricas, a não exclusiva pode bastar. Especifique também o território (Brasil, mundo) e o prazo (geralmente perpétuo para obras sob encomenda).
Como redigir a cláusula
Inclua cláusula explícita: "O prestador cede em caráter definitivo e irrevogável os direitos patrimoniais de reprodução, adaptação, distribuição e demais usos sobre a obra criada no âmbito deste contrato..." Especifique o escopo (onde e como pode usar: site, redes sociais, impressos, materiais promocionais), o prazo (geralmente perpétuo) e o valor (pode estar incluso no preço do contrato ou ser discriminado separadamente). Para "obra sob encomenda" (quando você contrata especificamente para criar), a lei presume a cessão dos direitos necessários ao fim – mas é melhor deixar explícito para evitar dúvidas.
Registro
Para obras importantes (logo, marca, material institucional), considere o registro na Biblioteca Nacional ou no Escritório de Direitos Autorais. O registro não é obrigatório para a proteção (a obra é protegida desde a criação), mas reforça a prova de autoria e de data em caso de disputa. O contrato com cláusula de cessão também serve como prova.
Conclusão
Não pague por criação e fique sem os direitos de uso. Inclua a cessão de direitos autorais sempre que contratar trabalhos criativos – logos, sites, textos, fotos, vídeos. A cláusula protege seu investimento e evita surpresas no futuro.
