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Tributário27 de Janeiro, 20257 min de leitura

FGTS e INSS na Empresa Unipessoal: O Que o Empreendedor Precisa Saber

Sócio-administrador

O sócio-administrador não é empregado da empresa – é o dono que exerce a administração. Por isso, não tem FGTS, férias ou 13º como funcionário CLT. Quanto ao INSS, ele pode contribuir de duas formas principais: (1) como empresário/empregador, quando a contribuição já está incluída no DAS do Simples Nacional (para ME e EPP); (2) como contribuinte facultativo, usando a Guia da Previdência Social (GPS) com o código correspondente. A contribuição garante acesso à aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros benefícios. Quem não contribui pode ficar sem cobertura previdenciária. Consulte o contador para o enquadramento mais adequado à sua situação.

Pro-labore

Se o sócio-administrador recebe pro-labore (remuneração pelo trabalho na empresa), há incidência de INSS sobre esse valor. A empresa deve recolher o INSS como empregadora sobre o pro-labore, e o valor entra na folha de pagamento. O pro-labore é tratado como salário para fins previdenciários. O contador deve fazer o enquadramento correto e incluir o pro-labore nas obrigações do e-social e da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência). Há regras específicas para sócios – consulte sempre um profissional.

Funcionários

Para empregados CLT, as obrigações são diversas: FGTS obrigatório (8% sobre a remuneração, depositado mensalmente), INSS patronal (cerca de 20% sobre a folha), férias, 13º salário, adicional de horas extras, aviso prévio etc. Tudo deve ser recolhido e pago em dia. O e-social concentra o envio de várias dessas informações. O não recolhimento gera multas, processos trabalhistas e problemas com a Receita e o INSS. A contabilidade e o departamento de RH (ou o contador) precisam estar alinhados.

Prestadores PJ

Para prestadores de serviços PJ (pessoa jurídica), não há FGTS nem INSS patronal. O PJ é responsável por sua própria previdência – pode contribuir como empresário ou facultativo. O contratante apenas paga o valor acordado e emite ou recebe a nota fiscal. A relação é comercial, não trabalhista. Isso reduz o custo para o contratante, mas exige que o prestador se organize para sua aposentadoria.

Conclusão

Organize a contabilidade e entenda as obrigações previdenciárias da sua estrutura. O contador deve detalhar o que se aplica ao seu caso: sócio, pro-labore, funcionários, PJ. A regularidade previdenciária protege o empreendedor e a equipe e evita multas e processos.