Férias e 13º Salário para Sócio-Administrador: Tem Direito?
Sócio não é empregado
O sócio-administrador não tem vínculo empregatício com a empresa. Ele é o dono que administra – não é subordinado a um empregador. Logo, não há direito a férias, 13º salário, FGTS ou aviso prévio como na CLT. Os direitos trabalhistas se aplicam à relação entre empregador e empregado. O sócio está do outro lado: é o empregador. Essa distinção é fundamental para entender o que ele pode ou não exigir da empresa.
Isso não significa que o sócio "não tem direitos" – ele tem os direitos de sócio: participação nos lucros, direito a voto em decisões, direito ao patrimônio da empresa. São direitos societários, não trabalhistas.
O que ele recebe
Pro-labore (remuneração pelo trabalho de administração) e/ou lucros e dividendos (participação nos resultados). O sócio pode, por decisão própria, "se dar" férias – ou seja, combinar com a empresa (que ele mesmo administra) reduzir atividades em determinado período, viajar, descansar. Mas isso não é obrigação legal da empresa. Não há "direito a férias remuneradas" como na CLT. O que o sócio faz é organizar seu tempo e sua remuneração. Se ele não trabalhar por um mês, pode não receber pro-labore naquele mês (dependendo de como está estruturado) – não há "férias pagas" por lei.
Quando vira empregado
Se na prática houver subordinação, horário fixo, exclusividade – ou seja, se o sócio for tratado como funcionário por outra pessoa ou por outra empresa do grupo – a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício. Nesse caso, ele teria direito a férias, 13º, FGTS etc. Isso costuma ocorrer em grupos empresariais em que o sócio de uma empresa é "empregado" de outra. Na empresa unipessoal em que o sócio é o único administrador, a regra é a de que não há vínculo.
Prática comum
Muitos sócios definem um pro-labore fixo que já contempla uma "folga" implícita ao longo do ano – eles se organizam para tirar dias ou semanas sem que isso afete o pro-labore. Outros combinam formalmente períodos de menor atividade. O importante é que não haja caracterização de vínculo CLT. O sócio tem autonomia para gerir seu tempo. Use essa autonomia com responsabilidade.
Conclusão
O sócio-administrador não tem os mesmos direitos trabalhistas de um empregado. Organize a remuneração (pro-labore e lucros) e o ritmo de trabalho de forma consciente. A liberdade de ser dono vem com a responsabilidade de se estruturar corretamente.
